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(DOC. VP 481.6163.1028.4790)

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de Improbidade Administrativa. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu pedido feito pelo ora agravante no sentido de se reconhecer sua isenção do pagamento das custas e despesas processuais. Recurso buscando a reforma da decisão. Desacolhimento. Interpretação benigna, a estender por simetria, ao réu em ação da espécie, a isenção de custas e despesas conferida ao autor pelo art. 18 da Lei 7.347, de 1985, que não pode ser aplicada na situação dos autos. Isenção que não comporta interpretação ampliativa. «É tese dominante nos tribunais a de que se empresta a disciplina do processo da Lei 8.429/1992 o disposto na Lei 7.347/1985, art. 18, isentando-se do pagamento de honorários, em caso de improcedência, o autor a que não se impute atuação de má-fé, entendimento que não se estende ao reembolso das custas processuais» (11ªCâm. D. Públ. Agr. Instr. 3006364-97.2024, j. 13.8.24, Rel. Des. Ricardo Dip). Pagamento das custas e despesas processuais que é devido pelo réu. Recurso desprovido

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