(DOC. VP 481.6143.7372.7454)
TJSP. Apelação. Execução Fiscal. «Receitas diversas» (Taxa referente a compra de um jazigo simples) do exercício de 2017. Sentença que indeferiu a petição inicial por ausência de indicação do endereço do executado e julgou extinta a execução, ante o reconhecimento da nulidade das CDAs e o descumprimento da ordem de emenda da petição inicial. Insurgência da exequente. Pretensão à reforma. Caso concreto em que os títulos se mostram viciados, não viabilizam o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como não permitem ao juízo sequer compreender a natureza da dívida, uma vez que não aponta a fundamentação legal específica das obrigações principais. Requisitos estabelecidos no Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, II e III e no art. 202, II e III, do CTN não atendidos. Nulidade da CDA configurada. Extinção do processo executivo, por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo ( CPC/1973, art. 267, IV, e art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015) que se mostrava de rigor. Sentença mantida, embora por fundamento jurídico diverso. Recurso não provido.
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