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(DOC. VP 481.4512.4302.1325)

TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FASE DE INSTRUÇÃO DO PROCESSO - DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA - PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E PERICIAL TÉCNICA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA AO DEFERIMENTO DOS REFERIDOS MEIOS DE PROVA - NÃO CONHECIMENTO - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA LIDE NA QUALIDADE DE FISCAL DA ORDEM JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO.

1. O r. pronunciamento jurisdicional, proferido na origem, que indeferiu os requerimentos da parte autora (colheita do depoimento da própria parte autora; produção das provas oral e pericial técnica; intimação do Ministério Público, para atuação na causa, na qualidade de fiscal da ordem jurídica), não pode ser atacado por meio do recurso de agravo de instrumento. 2. Inteligência do CPC/2015, art. 1.015. 3. A hipótese dos autos não autoriza, inclusive, a título argumentativo, a ap

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