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(DOC. VP 481.3313.8149.5382)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS -DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO - JUÍZO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO - TABELA DA OAB/MG PARA DATIVOS -QUESTÃO DECIDIDA EM IRDR. -A

insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada. Ausentes um dos requisitos supramencionados, o pleito defensivo deve ser de plano rechaçado. -A dosimetria está inserida no âmbito da discricionariedade vinculada do Julgador, de modo

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