(DOC. VP 481.3251.7897.4520)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Trata-se de controvérsia sobre a responsabilidade dos débitos trabalhistas na sucessão porquanto a empresa sucessora não participou da relação jurídica que resultou no título executivo judicial. O Regional entendeu que na hipótese de sucessão trabalhista, a empresa sucessora é chamada a responder pelas obrigações trabalhistas da empresa sucedida, nos termos do CLT, art. 448-A A matéria alusiva à sucessão trabalhista apresenta contornos infraconstitucionais (Súmula 266/TST e no
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