(DOC. VP 480.5187.4394.2487)
TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR: INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO: DECISÃO DE PRONÚNCIA - PRESENÇA DE MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - DECOTE DAS QUALIFICADORA S - NECESSIDADE - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONEXO AO DELITO DOLOSO CONTRA A VIDA - IMPOSSIBILIDADE. A
despeito da alegação defensiva, a peça acusatória narrou a dinâmica dos fatos e suas respectivas circunstâncias, nos moldes previstos no CPP, art. 41, descrevendo-os de forma detalhada. Assim, o exercício do direito de defesa foi garantido em sua totalidade, não havendo, portanto, que se falar em inépcia da denúncia. Nos termos do CPP, art. 415, a absolvição sumária somente pode ocorrer diante de prova plena, segura e isenta de qualquer dúvida acerca de alguma das hipóteses descr
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