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(DOC. VP 480.2034.5673.9441)

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. RECURSO DESPROVIDO. 1.

De acordo com o, III, CPC, art. 784, o instrumento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo. 2. Embargante que não logrou se desincumbir do ônus da prova que lhes competia (CPC/2015, art. 373, II), no tocante à demonstração da existência de fato impeditivo, modific

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