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(DOC. VP 479.9300.2753.8038)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REGISTRO PELO TRIBUNAL REGIONAL DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. A Corte Regional registrou expressamente a existência dos elementos para o reconhecimento da sucessão trabalhista, bem como a ocorrência de fraude. 2. Diante desse quadro fático, não há como afastar a responsabilidade solidária atribuída à segunda ré, esbarrando seu apelo no óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.

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