(DOC. VP 479.4384.8021.6051)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECOLHIMENTO NOTURNO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - DECOTE - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FIXAÇÃO DE VERBA INDENIZATÓRIA - CABIMENTO. -
Havendo provas suficientes da materialidade e da autoria, a manutenção da condenação do apelante pela prática da contravenção penal prevista no Decreto-lei 3.688/1941, art. 21 é medida que se impõe. - Nos delitos que envolvem violência doméstica, a palavra da vítima é de suma importância para a elucidação dos fatos, sendo suficiente para alicerçar o decreto condenatório, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. - Impossível cumular as condições do sursi
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