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(DOC. VP 479.0741.2037.0282)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO EM PRIMEIRO GRAU - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - MÍNIMO EXISTENCIAL - PATERNIDADE RESPONSÁVEL - DESPROVIMENTO DO RECURSO. -

Concedido o benefício de assistência judiciária em primeira instância e não em sede recursal, a impugnação deve ser feita na origem, em meio próprio, nos termos do CPC, art. 100; - O encargo alimentar deve atender ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, acudindo as necessidades do alimentando e se enquadrando na capacidade econômica do alimentante; - A alegação de novo matrimônio não dá azo à pretensa redução da obrigação alimentar, sobretudo porque o va

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