(DOC. VP 478.9263.6777.8558)
TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Decisão que acolheu liminarmente impugnação da penhora para liberar a totalidade do valor constrito na conta bancária do executado, oriundo de proventos de aposentadoria - Cabimento - Hipótese em que o valor da execução supera a remuneração do executado (pouco mais de um salário mínimo), bem como a constrição efetivamente zerou a conta atingida - Impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV - Relativização admitida pelo STJ que, no caso concreto, não tem lugar, haja vista a necessidade de preservação do mínimo existencial - Pelo mesmo motivo, descabida a pretensão de desconto de parcelas equivalentes a 30% dos proventos do executado - Dívida que não tem caráter alimentar e executada que não aufere mais de cinquenta salários mínimos mensais - Entendimento firme do STJ lançado no AREsp. 1.426.341/PR/STJ - Decisão mantida - Recurso desprovido.
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