(DOC. VP 478.5534.7882.4605)
TJSP. Apelação. Plano de Saúde. Ação de obrigação de fazer. Pretensão embasada na demora injustificada da empresa ré em liberar o procedimento cirúrgico de implantação de TAVI necessário para o tratamento de estenose aórtica que acomete a autora. Sentença de procedência. Recursos das partes. Incabível o afastamento da condenação da empresa ré no pagamento da multa fixada na sentença recorrida ou a redução do seu valor, uma vez que a astreinte fixada para o caso de descumprimento da obrigação não visa o pagamento a ela relativo, mas sim que a parte cumpra a obrigação imposta na decisão. Caso em que restou incontroverso que descumprimento da tutela de urgência concedida, uma vez que a cirurgia somente foi liberada após o prazo concedida para o cumprimento da obrigação. Astreinte estipulada em patamar que não se mostra abusivo frente a capacidade econômica da empresa e a necessidade da autora em que a medida seja cumprida, não havendo que se falar, portanto, em redução do valor arbitrado. Pedido de majoração da multa cominatória rechaçado, uma vez que, ainda que a tutela de urgência tenha adotado o prazo de 21 dias estipulado pela ANS, é certo que, tratando-se decisão judicial, sua obrigatoriedade depende da devida intimação e ciência da parte contra a qual a tutela foi imposta, não havendo se falar em prévio início de contagem de prazo para o cumprimento da obrigação. Recursos não providos
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