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(DOC. VP 478.4937.2473.1824)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CONFIGURADO. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS Súmula 102/TST. Súmula 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a reclamante, no exercício de suas funções, se inseria na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, pois «ficou demonstrado que a autora não exercia atividades meramente operacionais e burocráticas, mas sim de confiança, em posição de destaque com relação aos demais empregados, ainda que não a ela subordinados. Portanto, não faz jus

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