(DOC. VP 478.2910.4378.4278)
TJRJ. Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por RQ FISIOTERAPIA LTDA ME em face de ELEVADORES OTIS LTDA. Alega a autora que celebrou contrato de manutenção com a reclamada em 01/05/2019, mas que, com o advento da pandemia de coronavírus, o contrato teria se tornado excessivamente oneroso, posto que as restrições sanitárias teriam feito o seu faturamento cair a ponto de não prover mais de recursos para honrar os pagamentos das parcelas mensais. Sustenta que comunicou o seu desejo de encerrar o contrato em dezembro de 2020, por e-mail, o que não teria sido aceito pela parte ré, que exigiu o envio de carta por correio para reconhecer a rescisão. Aduz que a requerida teria deixado de prestar os serviços de manutenção desde abril de 2020 (antes mesmo da tentativa de rescisão), mas que apesar disso, continuou a endereçar as cobranças relativas às parcelas mensais do contrato. Sustenta a abusividade da cláusula contratual que prevê o pagamento de multa rescisória. Requer: (i) a concessão de tutela antecipada de urgência para determinar que a reclamada se abstenha de efetuar cobranças relativas ao contrato de manutenção a partir do mês de abril/2020; (ii) o reconhecimento da rescisão contratual, condenando a parte ré ao pagamento de multa pelo inadimplemento e à devolução das quantias pagas pelo contrato de manutenção; (iii) a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1.244,28; e (iv) a condenação da exponente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 28.755,72.
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