(DOC. VP 478.0384.0691.6164)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE HOMOLOGADA - PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO PENAL - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ATIPICIDADE - MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR - VIABILIDADE -
1.Nos termos da LEP, art. 52, a prática de novo fato definido como crime doloso, no curso da execução, constitui falta grave, cujo reconhecimento pelo Juízo da execução prescinde de denúncia e trânsito em julgado de sentença penal condenatória. - 2. Havendo elementos de prova que indiquem os indícios suficientes da autoria da conduta de indisciplina, é devido o reconhecimento da falta grave, com a aplicação das sanções legais previstas. - 3. Consoante entendimento do STJ, diante
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote