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(DOC. VP 477.8461.9390.4894)

TJMG. APELAÇÃO - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INTERESSE DE AGIR.

A configuração do interesse de agir para a propositura de ação de exibição de documento ou coisa depende da demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, da comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável e do pagamento do custo do serviço, conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. Se analisada, a presente ação, como produção antecipada de provas, também não há interesse processual,

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