(DOC. VP 477.6900.2781.8106)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. 1.
Insurge-se a parte agravante pretendendo a reforma da decisão que rejeitou a nulidade de citação. 2. No caso sob julgamento, o Juízo a quo determinou a citação da parte ré, ora agravante, por edital em decisão (indexador 127 do processo originário), tendo transcorrido o prazo sem a manifestação da parte ré, conforme certidão cartorária (indexador 147, dos autos principais), sendo decretada a sua revelia (indexador 149), nomeando Curador Especial. 3. Constata-se que Curadoria Esp
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