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(DOC. VP 477.6547.7825.9206)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROMOTOR DE VENDAS - USO DE MOTOCICLETA - CLT, art. 193, § 4º - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A jurisprudência desta Eg. Corte, com fundamento no § 4º do CLT, art. 193 (redação dada pela Lei 12.997/2014), considera devido o adicional de periculosidade aos trabalhadores que exercem suas atividades com o uso de motocicleta. 2. Quanto à alegação de suspensão da Portaria MTE 1.565/2014, a norma regulamentadora apenas foi suspensa em relação a categorias específicas, que se beneficiaram de decisões judiciais proferidas em ações propostas por associações e sindicatos patronais, a exemplo das Portarias MTE nos 5/2015 e 943/2015. 3. Na hipótese, o Eg. TRT afastou a suspensão postulada pela Reclamada, diante da ausência de comprovação de que pertence a qualquer das categorias beneficiadas por decisão judicial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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