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(DOC. VP 477.6454.1051.2703)

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Imposto Territorial Urbano e ISS dos exercícios de 2021 e 2022. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade fundada em ilegitimidade passiva. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Caso concreto em que há apenas um instrumento particular de compromisso de compra e venda firmado em dezembro de 2020, e não uma escritura pública levada a registro na matrícula imobiliária, conforme determina o Código Civil em seus arts. 1.227 e 1.245. Executada/excipiente que remanesce como proprietária do imóvel objeto de tributação. Aplicação do quanto decidido no julgamento definitivo de Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.111.202/SP, no qual se reconheceu a legitimidade passiva tanto do proprietário (promitente vendedor, a exemplo da agravante), quanto do possuidor (promitente comprador) quanto aos débitos de IPTU. Precedentes desta Câmara. Decisão mantida. Recurso não provido.

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