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(DOC. VP 477.4284.8418.7391)

TJRJ. E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DOS DELITOS DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA EM RAZÃO DE PROFISSÃO, FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME E EXPOSIÇÃO DA VIDA DE OUTREM A PERIGO, EM CONCURSO MATERIAL. arts. 168, PARÁGRAFO 1º, III; 340; E 132, N/F DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. ABSORÇÃO DO CRIME DE EXPOSIÇÃO DA VIDA DE OUTREM A PERIGO PELO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONDENAÇÃO DO PRIMEIRO APELANTE PELOS DEMAIS DELITOS IMPUTADOS. CONDENAÇÃO DO SEGUNDO APELANTE PELO CRIME PATRIMONIAL. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Pretensão absolutória que não merece acolhida. Existência dos delitos e respectiva autoria na pessoa dos apelantes perfeitamente demonstradas pelas provas documental e oral produzidas no curso da instrução criminal. Primeiro apelante Sinval que, na qualidade de advogado, apropriou-se de valores depositados em sua conta bancária, oriundos de condenação judicial, os quais seriam destinados à compra de medicamentos para seu cliente, gravemente enfermo. Para tanto, o primeiro apelante Sinv

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