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(DOC. VP 477.2097.6158.8572)

TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. GRATIFICAÇÃO «REGÊNCIA DE CLASSE». PROVA NOVA E ERRO DE FATO. CAUSA DE PEDIR DEFICIENTE. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 1.1.

Sob o enfoque do CPC, art. 966, VII, a parte indicou a existência de « prova nova em mandado de segurança apreciado pelo STF de 0080432-08.2019.5.22.0000 ». 1.2. Deixou, contudo, de apresentar cópia do documento que embasa sua pretensão, não cuidando sequer de transcrever o teor da decisão que considera prova nova, mesmo após intimação específica para emenda. 1.3. Sob esse aspecto, portanto, considera-se inepta a petição inicial, por deficiência de fundamentação, uma vez que a

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