(DOC. VP 477.2064.1824.8354)
TJRJ. Apelação Cível. INSS. Ação Acidentária. Auxílio-acidente devido conforme laudo pericial. Condenação das partes, porém, ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios. Inconformismo do Autos. Hipótese que não é de sucumbência recíproca. Condenação do INSS em honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §4º, II do CPC. Necessária observância do Enunciado 111 da Súmula do Egrégio STJ, segundo a qual «os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença". Incidência do Tema Repetitivo 1105 do Egrégio STJ (REsp. 1.880.529/SP/STJ): «Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula 111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios". Retificação da sentença em reexame necessário em relação aos consectários de mora e ao reconhecimento da isenção do INSS ao pagamento da taxa judiciária, conforme Comunicado TJ 52/2023. Conhecido e provido em parte o recurso do Autor.
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