(DOC. VP 477.1472.7491.4380)
TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - FALECIMENTO DA CURATELADA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE NOMEOU A CURADORA - CPC/2015, art. 553 - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA - JUÍZO SUSCITADO. - O
conflito de competência é um incidente processual a ser utilizado quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes ou competentes para julgar determinado feito, conforme teor do art. 66 e disciplinado pelos arts. 951 a 959, todos do CPC. - Em se tratando de ação de exigir contas, mesmo com o falecimento da curatelada, a competência para julgamento é do juízo que nomeou a curadora, nos termos do CPC/2015, art. 553.
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