(DOC. VP 477.1472.2884.3612)
TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ESCORREITA. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA NORMALIDADE DO TIPO PENAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL ADOTADO. CORRETO. PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §32º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A
prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil foi reconhecida pelo Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal de Júri, aqui, sem insurgência das partes. DA RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretas: (i
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