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(DOC. VP 477.1342.4948.2716)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECUSA À REALIZAÇÃO DE TESTE DE ETILÔMETRO. INDICADA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO.

Denegação na origem. Desacolhimento. O mandado de segurança não protege qualquer direito, mas apenas aqueles cujos fatos constitutivos revelem-se de plano, sem necessidade de dilação probatória para além dos documentos que escoltem a petição inicial. Infração de mera conduta, de natureza formal. Inteligência do art. 277, § 3º, c/c o art. 165-A, todos do Código de Trânsito Brasileiro. Desnecessidade da dupla notificação ante a autuação em flagrante do condutor, com o início

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