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(DOC. VP 477.0248.1669.0668)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado entendeu que a controvérsia diz respeito à simples interpretação do comando exequendo, o que não caracteriza ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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