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(DOC. VP 476.9630.4631.6385)

TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES LESÃO CORPORAL E DESACATO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PREVISTO NO CP, art. 129, ANTE O RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.

A prova amealhada evidencia que, em 06/03/2021, o apelante ofendeu a integridade corporal de Marcio da Silva Figueira, motorista do ônibus em que trafegava, causando-lhe a lesão corporal descrita no Auto de Exame de Corpo de Delito. Que, momentos depois, na mesma data, o recorrente desacatou o guarda municipal Caio Jorge de Oliveira Ribeiro, que se achava no exercício da sua função. A audiência preliminar realizada resultou infrutífera, tendo o acusado rechaçado a hipótese de Composiç�

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