(DOC. VP 475.9945.4881.5602)
TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 339. DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DA RÉ, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Recurso de Apelação, interposto pela ré, Rafaela dos Santos Nunes, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 255), prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Valença, o qual a condenou pela imputação de prática do crime previsto no CP, art. 339, aplicando-lhe, respectivamente, as penas de 04 (quatro) anos de reclusão e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto e, ao pagamento de 141 (cento e quarenta e um) dias-multa
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