Carregando…

(DOC. VP 475.5483.1316.9581)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO SUCESSÓRIO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA JULGAMENTO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE SOBREPARTILHA FUTURA. INVENTÁRIO MOROSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O

dever de prestar constas constitui obrigação de natureza personalíssima, na medida em que somente aquele que assumiu a administração do patrimônio de outrem tem condições de prestar os necessários esclarecimentos e de responder pelos atos que pessoalmente empreendeu no exercício do encargo, sobretudo porque se presumem sob sua guarda os documentos comprobatórios das despesas e receitas que porventura venham a ser declaradas, o que pode ser processo moroso. Não se suspende ação de

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote