(DOC. VP 475.3549.1205.5265)
TJSP. Apelação Cível - Direito tributário - Mandado de segurança - Suspensão de inscrição estadual - Impedimento para emissão de notas fiscais - Pleito de restabelecimento da inscrição estadual e à suspensão das restrições administrativas impostas - Sentença que concedeu a segurança, confirmando liminar anteriormente deferida - Impetrante que teve sua inscrição estadual suspensa preventivamente, impedindo a emissão de notas fiscais, sob a alegação de existência de indícios de simulação de operações e/ou de pessoa interposta no quadro societário - A decisão de Primeira Instância reconheceu a ilegalidade da medida, por não ter sido instaurado processo administrativo e por ferir o princípio da ampla defesa - A suspensão da inscrição estadual e o bloqueio da emissão de notas fiscais, realizados sem a instauração de processo administrativo, violam os princípios do contraditório e da ampla defesa - A medida foi imposta sem notificação prévia, o que compromete o exercício da atividade empresarial da impetrante - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida. Recurso não provido
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