(DOC. VP 474.8106.4780.3144)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEO MINERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente as provas pericial e oral, que, no período de 01/05/1998 a 28/02/2005, o reclamante esteve exposto ao agente ruído e que não houve a «regular comprovação de entrega de EPIs» ao reclamante, e que, quanto ao período de 01/03/2005 a 29/09/2021, o reclamante esteve exposto a produtos químicos compostos por óleo de origem mineral, consignando, para tanto, que, quanto aos EPIs, «apesar da disponibilidade e facilidade
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