(DOC. VP 474.7132.7005.4283)
TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, §1º, DO CÓDIGO PENAL. ROUBO IMPRÓPRIO. DECRETO CONDENATÓRIO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE DELITO. CONFISSÃO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INCABÍVEL. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. PENA-BASE ESTABELECIDA NO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE. INVIÁVEL A MINORAÇÃO AQUÉM DA PENA MÍNIMA. SÚMULA 231 DA CORTE CIDADÃ. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO. DECRETO CONDENATÓRIO.
A autoria e a materialidade delitivas do crime de roubo impróprio foram demonstradas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, cabendo destacar que a palavra da vítima merece especial credibilidade na reconstituição dos fatos, não podendo ser desprezada sem que argumentos contrários, sérios e graves a desconstituam, sendo descabida a desclassificação para o delito de furto, observadas as circunstâncias em que os fatos ocorreram, pois o acusado, após a subtração do telefone celul
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