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(DOC. VP 474.2281.0270.4464)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE TROCA DE TITULARIDADE. ENDEREÇO ERRADO CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM SEDE DE APELAÇÃO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A parte autora, em sua exordial, asseverou que requereu a troca de titularidade do serviço prestado pela ré na Rua Angélica Vieira 242, Posse, Nova Iguaçu-RJ. 2. A R. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinou o reestabelecimento do serviço no endereço que constou na exordial. 3. A concessionária de energia elétrica, ao contestar a demanda, demonstrou, por meio de capturas das telas de seu sistema interno, que não recebeu qualquer pedido de transferência de titularidade

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