(DOC. VP 474.2058.9196.7740)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO SUBSTANCIAL - PRAZO DECADENCIAL DE QUATRO ANOS - ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO - CONVERSÃO EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CABIMENTO - REFORMA DA SENTENÇA. 1.
O prazo para se pleitear a invalidação do negócio jurídico por erro é de quatro anos, contados do dia em que se realizou o negócio, sob pena de decadência do direito de anulação (art. 178, II, do Código Civil). 2. Configurada a decadência do direito de invalidar o contrato de cartão de crédito consignado, em face da propositura da ação judicial após o transcurso do prazo quadrienal, este torna-se definitivamente válido e eficaz desde a origem, com a convalidação do suposto v�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote