(DOC. VP 473.8519.4886.0147)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL BEM FUNDAMENTADA. DECISÃO MANTIDA.
As circunstâncias em que os crimes, cujas penas se encontram em cumprimento, foram cometidos, aliadas à ausência de elementos acerca do preenchimento do requisito subjetivo, bem justificam a realização de exame criminológico para aferição técnica do mérito para progressão ao regime semiaberto. Perícia multidisciplinar que, além de justificada diante das peculiaridades do caso concreto (Súmula 439/STJ), tornou-se obrigatória desde 11/04/2024, data de vigência da Lei 14.843/24, que
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