(DOC. VP 473.3545.0192.8258)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MATÉRIA AFETADA - GRUPO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA E SELECIONADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PROLAÇÃO DA SENTENÇA DURANTE A SUSPENSÃO DO PROCESSO - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO CPC/2015, art. 314 - NULIDADE - AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO - REMESSA DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. I -
Na esteira do entendimento firmado por esta Suprema Corte Estadual, tem-se por nula a sentença prolatada durante o período de suspensão determinado por ocasião da admissão de recurso como representativo de controvérsia, que versa sobre matéria idêntica e que posteriormente foi selecionado como repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, sendo certo que «de acordo com o CPC/2015, art. 314, durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, det
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote