(DOC. VP 473.2903.3711.7537)
TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C ALIMENTOS PROVISÓRIOS. ALIMENTANDA FILHA MENOR. ONZE ANOS. DN: 08/06/2013. ALIMENTANTE. EMPRESÁRIO, AGROPECUARISTA E «ENTREGADOR DE GÁS". MODO DE VIDA INCOMPATÍVEL COM A RENDA DECLARADA/COMPROVADA. ALIMENTOS FIXADOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. VALOR MANTIDO. TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE, NECESSIDADE E POSSIBILIDADE RESPEITADO. RECURSO NÃO PROVIDO. - A
concessão de alimentos deve guardar relação com a capacidade econômica do alimentante e, ao mesmo tempo, atender às necessidades do alimentando, respeitando-se a diretriz da proporcionalidade. - Na ação de alimentos cabe ao alimentante o ônus de comprovar seus rendimentos, bem como de afastar a necessidade de fixação dos alimentos no patamar pretendido pelo credor. - O arbitramento de alimentos com base no salário mínimo deve ser adotado nos casos de trabalhadores autônomos ou na
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