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(DOC. VP 473.2785.7567.8152)

TJRJ. Apelação. Ação Penal. Denúncia que imputou ao réu a conduta tipificada na Lei 11.343/06, art. 33, caput. Procedência da pretensão punitiva. Condenação do réu, nos termos da inicial. Pena fixada em 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa em regime inicial fechado. Irresignação da Defesa. Preliminar. Nulidade da busca pessoal. Nulidade que, em tese, ocorreu na fase de inquérito. Defesa que não arguiu a mencionada nulidade na primeira oportunidade de falar nos autos. Preclusão que se reconhece. Uso da assim denominada ¿nulidade de algibeira¿ que não se prestigia. Precedentes do e. STJ. Rejeição. Pretensão defensiva. Teoria da Perda de Uma Chance Probatória. Câmeras corporais. PMERJ. Imagens não juntadas aos autos. Alegação de ter o órgão acusador deixado de apresentar provas que corroborassem o alegado pelos agentes do Estado. Rejeição. Questão que se confunde com o mérito e decorre de atividade processual de parte da Defesa Técnica. Remessa da matéria para apreciação em conjunto com aquele. Autoria e materialidade do delito de tráfico que restaram devidamente comprovadas através das provas produzidas, notadamente, pelo laudo de exame de entorpecentes e pela prova oral produzida em Juízo. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Policiais Militares que foram firmes no que tange à prisão em flagrante do réu. Ausência de impedimento para sua aceitação como meio de prova. Aplicação do verbete sumular . 70, deste E. TJ/RJ. Pretensão de desclassificação para a conduta descrita na Lei 11.343/06, art. 28. Quantidade do entorpecente e circunstâncias fáticas que elidem a tese defensiva de que a droga se destinava para uso próprio. Dosimetria da Pena. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reconhecimento de maus antecedentes. Manutenção. Segunda e terceira fases. Ausência de atenuantes ou agravantes, assim como de causas de aumento ou de diminuição de pena. Fixação da pena definitiva em 6 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. Fixação do regime fechado. Quantum de pena privativa de liberdade e presença de circunstância judicial desfavorável que autorizam o agravamento do regime. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿b¿, c/c § 3º, do CP. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Desprovimento do recurso. Manutenção da sentença.

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