(DOC. VP 473.2256.6278.0348)
TJSP. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
Lei no 11.343/06, art. 33, § 1º, III: «utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas". Recurso defensivo. ABSOLVIÇÃO. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. DOSIMETRIA. Inaplicabilidade do § 4º. Condenação recente por integra
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