(DOC. VP 472.8270.6190.0334)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS - DIFAL (DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA). MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA QUE CONCEDEU EM PARTE A SEGURANÇA PLEITEADA. PRONUNCIAMENTO QUE MERECE SER REFORMADO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO E NONAGESIMAL, PREVISTOS NO art. 150, III, ALÍNEAS «B» E «C», DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO TEMA 1094. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
Trata-se de mandado de segurança objetivando decisão judicial ordenando a autoridade impetrada a abstenção da cobrança de ICMS-DIFAL em período anterior a 01/01/2023. 2. Tema 1.093 do STF: «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais". Inconstitucionalidade. Modulação. Efeitos produzidos a partir do exercício financeiro seguinte à conclusão do julga
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