Carregando…

(DOC. VP 472.8258.2160.6144)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO PARCIAL - CORREÇÃO - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE.

De acordo com o CPC, art. 1.022, os embargos devem ser manejados para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Ausentes os vícios apontados no CPC, art. 1.022, não devem ser manejados com o intuito de reapreciação da lide. Verificada omissão parcial, esta deve ser corrigida pela via dos embargos.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote