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(DOC. VP 472.6190.9899.4901)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. DOENÇA ESTIGMATIZANTE. O TRT

manteve a declaração de nulidade da dispensa e a determinação de reintegração ao emprego por verificar que o reclamante estava acometido de neoplasia maligna de próstata e que a empresa tinha conhecimento do tratamento médico pelo qual ele estava passando. Refutou a alegação de crise financeira ao destacar o depoimento testemunhal de que no ano em que o reclamante foi dispensado houve mais contratações do que dispensas. Para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria

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