(DOC. VP 472.5928.0384.2400)
TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. CONCURSO PARA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO. INOCORRÊNCIA. 1.
Sentença que reconheceu o período de 23/09/1999 a 05/10/2000 como tempo de carreira para fins de participação no concurso de promoção por antiguidade no cargo de Agente de Segurança Penitenciária. 2. Alegação da Fazenda Pública de interrupção do vínculo jurídico-administrativo entre a exoneração de um cargo e a posse em outro, invocando o Lei Complementar 959/2004, art. 11 e o Decreto 50.820/2006, art. 4º. 3. Período compreendido entre exoneração e posse não ultrapassou
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