(DOC. VP 472.5493.4565.0625)
TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 928 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.
O acórdão recorrido concluiu que é da Justiça do Trabalho a competência para a apreciação da presente lide, aplicando ao caso a jurisprudência reiterada e pacífica sobre a matéria, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 138 da SBDI-1 desta Corte. Observe-se que o Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de repercussão geral da questão constitucional quanto ao Tema 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF (ARE 1001075), transitado em julgado em 16/02/2017, a partir d
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