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(DOC. VP 472.5094.5024.8362)

TST. AGRAVO. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. PENHORA E AVALIAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO, FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO .

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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