(DOC. VP 471.8696.3614.7740)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA - PROCEDIMENTO DE NATUREZA NÃO ESTÉTICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO - OBRIGAÇÃO DE MEIO - CULPA PRESUMIDA RELATIVA - LAUDO PERICIAL - ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
A culpa presumida do médico cirurgião é relativa e pode ser afastada se demonstrado que os resultados pretendidos não foram alcançados em razão de causas diversas à atuação do profissional médico. A cirurgia plástica para retirar excesso de pele pós cirurgia bariátrica é considerada uma cirurgia reparadora e não estética, tendo em vista que o procedimento se destina a reduzir os impactos que a perda rápida de peso ocasiona. A responsabilidade do hospital também deve ser afastad
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