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(DOC. VP 471.7138.7866.7527)

TJSP. Apelação - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais - Sentença de procedência - Inconformismo de ambas as partes. Recurso do réu - Preliminar de prescrição - Afastamento - Prazo prescricional de 05 anos - CDC, art. 27 - Contrato de trato sucessivo - Termo para a contagem do prazo prescricional inicia-se da data do último desconto - Preliminar afastada - Mérito - Banco que não comprovou a regularidade da contratação do empréstimo, ônus que lhe competia nos termos do CPC, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII - Responsabilidade objetiva do banco - Teoria do risco - Réu que limitou-se a discorrer sobre a regularidade da contratação, deixando de juntar nos autos o contrato supostamente firmado pela autora - Documentos pessoais da autora que não legitimam o negócio - Retorno das partes ao status quo ante - Recurso do réu improvido Recurso da autora - Repetição do indébito em dobro - Inovação recursal - Ausente pedido nesse sentido na inicial - Tese jamais alegada ao longo da tramitação do feito - Recurso não conhecido nesse particular - Majoração dos danos morais - Não acolhimento - Valor arbitrado pelo juiz de primeiro grau que atende ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade - Desvio produtivo do consumidor - Ausência de comprovação de dedicação de tempo excepcional na tentativa de solucionar a questão na esfera extrajudicial, sem demonstração que tenha evidenciado grandes esforços ou se viu obrigada a desviar de seus afazeres para tentativa de resolver o problema causado pelo réu - Precedentes deste E. Tribunal - Honorários sucumbenciais - Acolhimento - Fixação por equidade admitida apenas quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo - Tema 1076 do C. STJ - Honorários de sucumbência fixados em 15% do valor da condenação, neles incluídos os recursais - RECURSO DO RÉU IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO

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