(DOC. VP 471.4931.4103.3395)
TJSP. Agravo de Execução - Ministério Público que se insurge contra decisão do Juízo das Execuções, que deferiu ao agravado a progressão ao regime semiaberto, sem a realização de exame criminológico - Decisão que deve ser mantida - Embora não se reconheça a inconstitucionalidade da LEP, art. 112, § 1º, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 14.843/2024, o caso concreto contém peculiaridades que recomendam a preservação do decisum hostilizado - Sentenciado que não cumpre pena por crime praticado com violência ou grave ameaça, é primário e registra histórico prisional positivo, não tendo praticado qualquer falta disciplinar - Ademais, possui bom comportamento carcerário atestado pelo diretor do Presídio - Peculiaridades do caso que amparam a manutenção do decisum atacado, não se revelando recomendável o retorno do agravado para o regime mais rigoroso e sua submissão, a esta altura, a exame criminológico - Agravo desprovido
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