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(DOC. VP 471.4314.0730.8071)

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - MANDADO SEGURANÇA - AUTORIDADE COATORA APONTADA - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - AÇÕES DERIVADAS DO MESMO ATO, FATO, CONTRATO OU RELAÇÃO JURÍDICA. PREVENÇÃO CONFIGURADA. - O

art. 37 do RITJMG dispõe que compete às Câmara Cíveis o julgamento de Mandado de Segurança contra ato de Secretário de Estado. - A prevenção no Tribunal não se limita às hipóteses de conexão/continência entre ações reconhecidas no primeiro grau de jurisdição, ocorrendo também nos casos em que as demandas de origem derivam do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, inteligência do art. 79 do RITJMG.

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