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(DOC. VP 471.3157.0261.9854)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Repactuação de Dívidas. Processual Civil. Relação de Consumo. Indeferimento da tutela de urgência. Irresignação autoral. Pretensão voltada à «limitação dos descontos em 35% da renda líquida, nos moldes do plano de pagamento da inicial". Autor que ocupa o cargo de guarda municipal do Rio de Janeiro. Consignações em folha sujeitas aos patamares estabelecidos pelas Leis Municipais 1.535/1990 e 7.107/2021. Empréstimo firmado em 20/08/2020 que deve observar o disposto no então vigente Lei 1.535/1990, art. 11, caput, segundo o qual, «[i]ncluídos os descontos obrigatórios previstos em Lei, as consignações em folha de pagamento terão como limite máximo 40% (quarenta por cento) dos rendimentos brutos mensais do servidor, assim considerada a totalidade dos pagamentos que ordinariamente lhe serão feitos, excluindo-se os de caráter extraordinário ou eventual". Mútuo e cartões consignado e de benefícios contratados a partir de junho/2022 que se submetem à disciplina do diploma edil publicado no ano de 2021. Incidência do «limite máximo de 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração bruta mensal do servidor, excluindo-se as verbas de caráter extraordinário e/ou transitório, eventual ou indenizatório, e abatendo-se os descontos obrigatórios», previsto no art. 1º da mencionada Lei 7.107/21, reservando-se, nos termos do art. 1º do Decreto Rio 51.933/23, «máximo de 45% (quarenta e cinco por cento) destinado para as operações de empréstimos consignados», «mínimo de 5% (cinco por cento) destinado exclusivamente para as operações de cartão de crédito consignado», e «mínimo de 5% (cinco por cento) destinado exclusivamente para as operações, inclusive saque, de cartão consignado de benefício". Contracheques acostados à inicial evidenciando a extrapolação dos patamares legais aplicáveis ao caso. Plausabilidade do direito autoral demonstrada quanto às deduções em folha. Periculum in mora decorrente da natureza alimentar da verba comprometida. Ausência, todavia, de elementos comprobatórios de descontos em conta corrente supostamente efetuados pelas demais instituições requeridas. Necessidade de maior dilação probatória. Reforma do decisum tão somente para determinar a limitação das rubricas oriundas de empréstimos e cartões consignados aos limites previstos na legislação municipal. Conhecimento e parcial provimento do recurso.

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